Tributação Simples Nacional

O Simples Nacional Brasileiro é um programa tributário destinado às micro e pequenas empresas. O nome é simples, mas de simples mesmo, só a unificação de quase todos os tributos do faturamento em uma única Guia denominada DAS.

Eu utilizo essas informações em dois momentos:

  1. Obter a alíquota para determinar o markup e o preço de venda
  2. Validar a guia do DAS que o escritório contábil envia após a apuração de impostos

O que é DAS?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia gerada mensalmente com o valor a ser pago. Em geral, um escritório contábil é contratado para apurar o imposto e gerar a guia. Vence todo dia 20 ou no próximo dia útil. Os valores faturados no mês atual são obrigatoriamente pagos no mês seguinte.

Entenda:
Você não deixa de pagar nenhum imposto, eles são unificados em uma alíquota única, para pagamento de um documento denominado DAS.
Ainda assim existem outras guias, referente a folha de pagamento e diferencial de alíquota entre estados, por exemplo.

Enquadramento

Os critérios variam conforme o faturamento anual, a atividade exercida e a participação em outras empresas.

  • Exclusivo para Mei, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
  • Atividade exercida: São definidas pelo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas). Conforme a atividade a empresa é tributada em um tipo de anexo (explico abaixo)
  • Faturamento. Existe um teto de faturamento tanto na esfera estadual como federal. Para estar enquadrado a empresa não pode exceder esse teto acumulando os valores do último 12 meses
  • Não possuir impedimentos (Detalhes em: link)

Quem tem MEI é optante pelo Simples?

Por padrão, sim, quando você abre um MEI você inicia as operações no regime do simples nacional. Sua empresa só irá mudar de regime se você for desenquadrado, por exemplo, se não atender as regras do Mei como o Pagamento do DAS (5% do salário mínimo) ou qualquer outra regra imposta e não atendida.

Benefícios

  • Simplificação para apuração e pagamento de tributos. Em geral, o valor para contratar escritórios de contabilidade é inferior ao dos outros regimes tributários, em virtude de consumir menos mão-de-obra para apuração.
  • Acesso a determinas linhas de crédito, exclusivas para empresas participantes desse regime.
  • Alíquota progressiva, ou seja, quanto menor a empresa menor o imposto. (Escrevi isso de forma otimista, mas mesmo para quem está iniciando na faixa 1  eu considero a carga elevada)

Impostos

Como mencionei, enquadrar-se ao simples nacional, não isenta nenhum imposto, todos esses são unificados, veja:

  • ICMS
  • IPI
  • IRPJ (Imposto renda pessoa jurídica)
  • CSLL
  • Cofins
  • PIS/Pasep
  • ISS

Nem todos os tributos estão abrangidos pelo Simples Nacional. Existem impostos e contribuições que devem ser pagos separadamente, como o, diferencial de alíquota, Substituição tributária, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e/ou conforme o caso de sua empresa. É fundamental apoiar-se à contabilidade e conhecer essas obrigações adicionais para evitar problemas fiscais.

Faixas do simples nacional

Visando uma alíquota progressiva, são oferecidas faixas, as quais são aplicadas conforme o faturamento dos últimos 12 meses. 

1ª Faixa Até 180.000,00
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Essas faixas vão determinar a alíquota e o valor da dedução conforme cada anexo.

Anexos

Conforme a atividade da empresa, ela pode ser enquadrada em um ou mais anexos. O CNAE e o tipo de atividade de faturamento determinam esse enquadramento.  Veja eles são numerados em algarismos romanos:

  • Anexo I: Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
  • Anexo II: Participante – Industria
  • Anexo III: Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo, ainda, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV: Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
  • Anexo V: Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Posso estar em mais de um anexos do simples nacional?

Sim, por exemplo, uma empresa de reparo e manutenção, presta serviço (Via nota fiscal de serviços NFSe) e revende mercadoria (Via nota fiscal de Mercadoria NFe), estando enquadrada respectivamente nos anexos I e III. 

O que é fator R?

Refere-se, a outro tipo de benefício para incentivar empregadores. É uma porcentagem calculada em razão do quanto a empresa compromete os gastos com a folha de pagamento, ou seja, quanto maior despesas com funcionários, maior o fator R o que permite empresas enquadradas nos anexos IV e V, serem tributadas no anexo III que oferece alíquotas menores.

Como Calcular o Imposto do Simples Nacional?

Não é uma tarefa “Simples”, mas também não é impossível de aplicarmos. Vou apresentar um contexto de cálculo, mas já destaco que é imprescindível a orientação de um contador, que irá entender o correto enquadramento de sua empresa.  São necessárias algumas informações:

  • Apurar o faturamento dos últimos 12 meses (Inclusive abater devoluções e outras conforme instrução contábil)
  • Apurar a Folha de Pagamento dos últimos 12 meses (Para calcular o Fator R)
  • Apurar o faturamento o Mês conforme cada anexo.
Preparamos essa planilha com a capacidade de Simular o cálculo do DAS

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